
Você se empolgou com a compra do imóvel na planta, mas sua situação financeira mudou e não conseguirá seguir com o contrato?
Fique tranquilo(a): a desistência é direito do consumidor, e a construtora não pode ficar com tudo que você pagou.
A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) define os percentuais que podem ser retidos:
– Até 25% do valor pago (em regra)
– Até 50%, se o imóvel estiver em regime de patrimônio de afetação
❌ Qualquer cláusula que imponha perda total dos valores pagos é ilegal.
⚠️ Em alguns casos é possível requerer a devolução de forma integral e o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!