
Você sabia que menores de 18 anos não são considerados criminalmente responsáveis da mesma forma que adultos? Quando um adolescente pratica um ato proibido por lei, o que acontece é a prática de um ato infracional — conceito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diferente do crime, o ato infracional é uma conduta que infringe a lei, mas que recebe um tratamento específico, focado na proteção, educação e ressocialização do jovem. Isso porque o sistema jurídico entende que o desenvolvimento do menor exige medidas que vão além da punição, buscando oferecer oportunidades para a correção do comportamento.
No Brasil, menores entre 12 e 18 anos são responsabilizados por atos infracionais e não por crimes, estando sujeitos a medidas socioeducativas como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso.
É fundamental destacar que menores de 12 anos não podem ser responsabilizados por atos infracionais, sendo considerados absolutamente inimputáveis, e por isso, recebem atendimento diferenciado, conforme a legislação.
Esse entendimento protege direitos e promove a reinserção social, respeitando o princípio da prioridade absoluta e o direito à dignidade da criança e do adolescente.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!