Comprei um imóvel na planta e quero devolver, vou perder o que eu paguei?

Você se empolgou com a compra do imóvel na planta, mas sua situação financeira mudou e não conseguirá seguir com o contrato?

Fique tranquilo(a): a desistência é direito do consumidor, e a construtora não pode ficar com tudo que você pagou.

A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) define os percentuais que podem ser retidos:

– Até 25% do valor pago (em regra)
– Até 50%, se o imóvel estiver em regime de patrimônio de afetação

❌ Qualquer cláusula que imponha perda total dos valores pagos é ilegal.

⚠️ Em alguns casos é possível requerer a devolução de forma integral e o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais e materiais.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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