Intervalo Intrajornada: Tudo o que você precisa saber!

Todo trabalhador que exerce jornada acima de 6 horas diárias tem direito, por lei (art. 71 da CLT), a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. Quando a jornada é superior a 4 horas e não ultrapassa 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Mas doutora, o que acontece se esse intervalo não for respeitado? 🤔

A legislação determina que, se o empregador não conceder o descanso, será devido ao trabalhador o pagamento integral do período como hora extra, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, além da repercussão em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Ou seja: não basta conceder parcialmente — o descumprimento do intervalo mínimo gera o direito ao pagamento como se não tivesse sido concedido.

📌 Importante: esse direito é indisponível, ou seja, o trabalhador não pode abrir mão do intervalo, pois ele é voltado à proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

👉 Fique atento! Se você é trabalhador, saiba que o intervalo é um direito fundamental. Se você é empregador, garantir esse descanso é cumprir a lei e evitar passivos trabalhistas.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Facebook
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *