
Você sabia que nem todo herdeiro está 100% garantido de receber sua parte na herança? Em alguns casos específicos, a legislação brasileira prevê a exclusão de herdeiros, mesmo que tenham direito legítimo à sucessão.
Essa exclusão pode ocorrer de duas formas: exclusão por indignidade e deserdação, ambas previstas no Código Civil.
➡️ A exclusão por indignidade é determinada judicialmente quando o herdeiro comete atos gravíssimos contra o autor da herança, como:
• Homicídio ou tentativa contra o falecido
• Acusação caluniosa de crime
• Impedimento ou falsificação de testamento
➡️ Já a deserdação precisa estar expressa em testamento e também exige decisão judicial para ser validada. Os motivos mais comuns envolvem:
• Ofensa física
• Injúria grave
• Relações ilícitas com madrasta ou padrasto
• Desrespeito à obrigação de sustento ou auxílio
Importante: a exclusão não ocorre automaticamente. É necessário ingressar com uma ação judicial específica, respeitando prazos e provas.
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