
O salário é a base da relação de trabalho — e por isso a CLT, no artigo 459, determina que o pagamento deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Mesmo que a empresa não funcione aos sábados, esse dia ainda é considerado útil para fins de pagamento, o que costuma gerar dúvidas entre empregadores e empregados.
📅 O que acontece se houver atraso?
Quando o salário é pago fora do prazo legal, o empregador pode ser responsabilizado de várias formas:
👉 Multa e correção monetária:
Se o atraso for de até 20 dias, o empregado tem direito a 10% sobre o valor devido, além da correção monetária.
Passando de 20 dias, a penalidade aumenta: o trabalhador pode receber 10% sobre o total, mais correção e 5% adicionais por cada dia útil de atraso após o 20º.
⚖️ Responsabilidade civil e danos morais:
Além da multa, atrasos recorrentes podem gerar indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o trabalhador comprova prejuízos — como contas atrasadas, juros bancários ou restrição de crédito.
🏛️ Reflexos na relação trabalhista:
Manter os pagamentos em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de gestão. O atraso compromete a confiança do time, prejudica a imagem da empresa e pode até levar o funcionário a pedir rescisão indireta, ou seja, sair do emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
💡 Dica importante:
Organizar um bom controle financeiro e manter a folha de pagamento sob supervisão contábil evita prejuízos e garante conformidade com a legislação trabalhista.
Procure sempre uma advogada especialista em direito do trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!📲