
Muitos bancos, na pressa de “bater metas”, acabam fraudando assinaturas em contratos de empréstimos consignados. Isso significa que o nome e os dados do cliente são usados indevidamente, e assinaturas são copiadas ou falsificadas, muitas vezes sem qualquer autorização. 😡
👵 E quem mais sofre com isso? Idosos, justamente os mais vulneráveis nessas relações.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) determina que o banco tem o dever de indenizar o cliente por danos causados, mesmo que não haja culpa direta.
Além disso, o STJ, no Tema 1061, firmou o entendimento de que, quando o consumidor questiona a autenticidade da assinatura, cabe ao banco provar que ela é verdadeira — e não o contrário!
📜 Caso o banco não consiga comprovar a assinatura, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais.
💬 Ou seja: se você percebeu descontos estranhos ou contratos que nunca assinou, não se cale. Esses golpes são mais comuns do que parecem e podem ser revertidos judicialmente.
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