
Você viveu uma vida a dois, construiu uma história, compartilhou planos e enfrentou desafios lado a lado durante anos… Mas será que, na hora da sucessão, esse vínculo é reconhecido legalmente?
A resposta depende de um ponto essencial: a existência ou não do reconhecimento da união estável.
No Brasil, a união estável é uma forma legítima de constituição de família, reconhecida pela Constituição e regulamentada pelo Código Civil. Ela não exige casamento no papel, mas exige que haja convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.
➡️ E o direito à herança?
Se a união estável for reconhecida — judicial ou extrajudicialmente — o(a) companheiro(a) tem, sim, direito à herança, nas mesmas condições de um cônjuge casado, conforme decisão recente do STF.
Porém, alguns pontos merecem atenção:
• A existência de filhos pode alterar a forma como a herança é dividida;
• O regime de bens aplicável é, por padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato diferente;
• A falta de reconhecimento formal da união estável pode dificultar o acesso à herança.
Em muitos casos, é necessário provar a união estável na Justiça, o que pode demandar tempo e documentos — fotos, contas conjuntas, testemunhos, dependência em planos de saúde, entre outros.
👉 Por isso, é fundamental entender seus direitos e, sempre que possível, formalizar a união estável em cartório.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!