
🔎 Ter visão apenas de um olho não garante automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Turma Nacional de Uniformização (TNU) mudou o entendimento sobre o tema com impacto direto nas concessões futuras.
Em decisão unânime no Tema 378, publicada em 25 de junho de 2025, a TNU determinou que somente haverá direito ao BPC se for comprovada, por meio de perícia biopsicossocial, a existência de deficiência e suas consequências reais na vida do requerente.
💡 Ou seja: não basta apresentar um laudo médico ou diagnóstico clínico de visão monocular. É preciso demonstrar como a condição afeta a autonomia, a inclusão social e a capacidade de participação plena na sociedade.
📚 Essa decisão está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão, que adota o conceito de deficiência a partir de uma análise mais ampla, envolvendo fatores médicos, sociais e funcionais.
⚖️ A medida uniformiza os julgamentos nos Juizados Especiais Federais e reforça que o BPC só deve ser concedido após análise completa, respeitando os critérios legais e a dignidade da pessoa com deficiência.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!