
📅 No dia 25 de junho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.534, que trouxe mudanças profundas no regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E uma delas já está causando grande preocupação entre assistentes sociais e advogados previdenciaristas.
👥 O que mudou? O decreto revogou o dispositivo que excluía o Bolsa Família do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
Ou seja: os valores recebidos do Bolsa Família agora entram na conta. Se a renda total da família ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa, o benefício pode ser negado ou suspenso, mesmo que essa renda venha apenas de programas assistenciais.
📌 Antes: o Bolsa Família não era considerado renda — afinal, é um auxílio para famílias pobres.
📌 Agora: ele entra como se fosse rendimento, o que pode excluir milhares de famílias do direito ao BPC, sem que tenham tido qualquer melhora real em sua condição de vida.
❗️Impacto direto:
• Famílias que recebiam BPC e Bolsa Família podem perder o benefício;
• Pedidos de novos benefícios podem ser indeferidos;
• O INSS pode fazer revisões e cancelamentos com base na “renda aumentada artificialmente” pelos auxílios.
⚖️ Judicialização deve aumentar: Com essa nova interpretação, é esperado um aumento nas ações judiciais para garantir o acesso ao BPC, especialmente quando o valor do Bolsa Família for o fator decisivo para o indeferimento.
👉 Se você ou alguém da sua família for afetado por essa medida, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!