Você sabe quem pode receber o auxílio-reclusão?

Muita gente ainda confunde esse benefício ou acredita que ele é pago ao próprio preso, o que não é verdade. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado, desde que ele estivesse contribuindo ao INSS antes da prisão e atendendo aos critérios de renda.

O benefício é pago, por exemplo, a:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais, caso não existam dependentes de classes anteriores

Além disso, é obrigatório comprovar a prisão por meio da certidão de recolhimento à prisão e a renda do segurado precisa estar dentro do limite legal fixado pelo INSS.

E atenção: o benefício é suspenso em caso de fuga ou liberdade.

Se você tem dúvidas ou teve o pedido negado, o ideal é buscar orientação de uma advogada especializada em Direito Previdenciário. Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!

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