
Muita gente ainda confunde esse benefício ou acredita que ele é pago ao próprio preso, o que não é verdade. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado, desde que ele estivesse contribuindo ao INSS antes da prisão e atendendo aos critérios de renda.
O benefício é pago, por exemplo, a:
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Cônjuge ou companheiro(a)
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos
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Pais, caso não existam dependentes de classes anteriores
Além disso, é obrigatório comprovar a prisão por meio da certidão de recolhimento à prisão e a renda do segurado precisa estar dentro do limite legal fixado pelo INSS.
E atenção: o benefício é suspenso em caso de fuga ou liberdade.
Se você tem dúvidas ou teve o pedido negado, o ideal é buscar orientação de uma advogada especializada em Direito Previdenciário. Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!