Isenção do imposto de renda para pessoas doentes, você sabia?

IMPOSTO DE RENDA – PARA PESSOAS DOENTES

O que muitos não sabem, mas é algo interessante a se saber é que isenção de imposto de renda em situações relacionadas a doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.  Para ter o direito a esse benefício são necessários dois requisitos de extrema importância.

Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo); receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

  • Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Câncer (Neoplasia Maligna)
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
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