
IMPOSTO DE RENDA – PARA PESSOAS DOENTES
O que muitos não sabem, mas é algo interessante a se saber é que isenção de imposto de renda em situações relacionadas a doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88. Para ter o direito a esse benefício são necessários dois requisitos de extrema importância.
Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo); receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa