A pensão alimentícia é um direito estabelecido nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.
Para cobrar valores em atraso referentes à pensão alimentícia, é crucial que exista uma decisão judicial que obrigue o devedor a realizar os pagamentos.
Atenção: Acordos verbais não têm validade jurídica!
Há duas modalidades de cobrança de pensão alimentícia em atraso: pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil.
➡ Rito da Prisão Civil: O Novo Código de Processo Civil (NCPC), em seu Artigo 528, parágrafo 4º, prevê a possibilidade de prisão civil do devedor em regime fechado, com a ressalva de que este será separado dos presos comuns. Essa medida extrema, que priva a liberdade do devedor, tem limitação de até três meses de pensão atrasada, além das que vencerem durante o processo, para evitar a inviabilização do pagamento.
➡ Rito da Penhora: Nesse procedimento, o devedor é notificado para efetuar o pagamento da pensão em até 15 dias após a citação. A não observância desse prazo pode resultar no bloqueio de sua conta bancária e na penhora de bens, incluindo imóveis, móveis e aplicações.
Caso tenha dúvidas acerca do tema, procure uma advogada especialista em Direito de Família de sua confiança!
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