
O pagamento do IPTU sempre gera dúvidas acerca de quem deve pagá-lo: O locador ou o locatário?
A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto refere à “propriedade”, logo o “dono” é responsável pelo pagamento do IPTU.
No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino). Assim, se o contrato de locação contiver uma cláusula específica que transfira essa responsabilidade para o locatário, este assume o encargo do pagamento.
Neste sentido, o locatário pode fazer o pagamento diretamente à prefeitura, mas o locador continua sendo o responsável legal pelo imposto.
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