Qualquer ação que a legislação defina como ilegal, que seja praticada com dolo ou pelo menos culpa quando a lei preveja tal possibilidade, é considerada uma infração penal.
Essas infrações são divididas em duas categorias, de acordo com sua gravidade:
- crime e;
- contravenção.
Os crimes são considerados infrações penais mais graves, enquanto as contravenções são classificadas como menos graves. A principal diferença entre elas é a duração da pena. Além disso, somente no caso dos crimes, é possível punir uma tentativa.
A lei prevê prisão de reclusão ou detenção de até 30 anos para os crimes. Eles podem ser dolosos (intencionais) ou culposos (não intencionais).
Três tipos de pena são previstos para este tipo de infração penal: privação de liberdade, restrição de direitos e multa.
Podemos citar como exemplo de crimes mais graves: Homicídio, latrocínio, estupro e roubo.
Para as contravenções menos graves, a legislação prevê duas punições: pena de prisão simples, que não pode exceder 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.
Podemos citar como exemplo de contravenções: A prática de jogo do bicho e direção perigosa de veículo.
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