APOSENTADORIA POR INVALIDEZ / AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE– ANTES E DEPOIS DA REFORMA
Os benefícios da aposentadoria por invalidez e auxílio doença mudaram de nome, hoje a aposentadoria por invalidez se chama AUXILIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE e o auxilio doença hoje se chama AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORARIA.
A aposentadoria por invalidez, hoje auxílio por incapacidade permanente não teve alterações consideráveis com relação aos requisitos para a concessão do benefício, na verdade os requisitos permanecem os mesmos.
- Carência mínima de 12 meses
- Comprovação de incapacidade permanente
Então referente aos requisitos para concessão não tivemos nenhum tipo de alteração, porém, com a reforma da previdência tivemos severa alteração com relação ao valor do benefício, a forma de cálculo do valor desse benefício, na aposentadoria por invalidez, anteriormente nós tínhamos o descarte das 20% menores contribuições, levava-se em consideração as 80% maiores contribuições e dessa média das 80% maiores contribuições levava-se em consideração um coeficiente de 100% do valor do benefício, ou seja, anteriormente o cálculo era altamente vantajoso.
Atualmente não se tem mais o descarte dos 20% menores salários, o que já prejudica o valor do benefício, além da inclusão desses 20% menores salários, o coeficiente não é de mais de 100%, hoje essa porcentagem de coeficiente caiu para 60% até 20 anos de contribuição mais 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos.
Dificilmente vemos um aposentado por invalidez que detenha mais de 20 anos de contribuição, então em via de regra, o benefício deles será de 60% da média contributiva, lembrando que os 20% menores salários incorporarão o período base de cálculo que vai elevar a uma média aritmética das suas contribuições.