
Fazer compras online é prático, mas quando o pedido não chega no prazo, a frustração é grande — e o consumidor muitas vezes não sabe o que pode exigir.
A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessas situações.
Veja o que diz a lei 👇
📅 1. Cumprimento do prazo prometido: A loja é obrigada a entregar o produto dentro do prazo informado no momento da compra. Se o pedido atrasar, a responsabilidade é totalmente dela, mesmo que o problema tenha sido com a transportadora.
📢 2. Informação imediata ao consumidor: Se houver algum imprevisto, o fornecedor deve comunicar o atraso e oferecer uma nova previsão de entrega. Deixar o cliente sem resposta é prática abusiva!
⚖️ 3. Suas opções em caso de atraso:
• Cancelar a compra e receber reembolso integral, incluindo o valor do frete.
• Aceitar uma nova data de entrega, desde que ela seja acordada e cumprida.
💰 4. Indenização por prejuízos: Se o atraso te causar danos comprováveis (como perda de oportunidade, necessidade de nova compra, ou prejuízo profissional), é possível pedir indenização.
📞 5. Reclame se o problema não for resolvido: Caso a loja não solucione o problema, você pode registrar uma reclamação no Procon ou em plataformas de defesa do consumidor.
Lembre-se: seus direitos como consumidor são garantidos por lei. Não deixe passar!
⚖️ E se você quiser entender melhor o que pode fazer em cada caso, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor. 💬 Gostou deste post? Deixe o like e compartilhe com quem precisa saber disso!