
Se você prestou serviço militar obrigatório ou voluntário, saiba que esse período pode ser muito valioso na hora de se aposentar. Muitos segurados desconhecem esse direito e acabam perdendo a chance de antecipar a aposentadoria ou aumentar o tempo de contribuição.
Neste sentido, respondendo à pergunta do post, sim, o tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição para a aposentadoria junto ao INSS. Isso vale tanto para homens que serviram de forma obrigatória quanto para quem prestou serviço de forma voluntária nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
✔️ Vale para todas as aposentadorias?
Sim! Esse tempo pode ser considerado em qualquer modalidade de aposentadoria do INSS, seja por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, entre outras.
✔️ Como comprovar?
É necessário apresentar o Certificado de Reservista ou outros documentos oficiais emitidos pela unidade militar, como a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).
✔️ Já tenho outro vínculo de trabalho na época?
Se você já contribuía para o INSS enquanto prestava o serviço militar, o período pode ser contado uma única vez, para evitar contagem dupla.
✔️ Precisa pagar algum valor?
Não! O tempo de serviço militar é contado de forma gratuita, sem a necessidade de recolhimentos retroativos.
❗ Atenção:
Apesar de ser um direito garantido por lei, o INSS nem sempre reconhece esse tempo de forma automática. Por isso, é fundamental ter a documentação completa e, se houver negativa, buscar a orientação de um advogado especialista para garantir a inclusão.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!