👶 Sim, basta estar no período de graça no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto espontâneo).
💱 O período de graça, ou período de manutenção da qualidade de segurado, é o tempo em que a segurada mantém seu vínculo com a Previdência, mesmo sem contribuições.
⏳ O prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao fim das contribuições ou alta de benefício por incapacidade.
🗓️ Em regra, o período de graça dura 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade ou interrupção das contribuições. Para seguradas facultativas, dura 6 meses.
‼️ Em alguns casos, esse período pode ser prorrogado:
- Por mais 12 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado.
- Por mais 12 meses se a segurada comprovar desemprego involuntário, por meio de registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego.
⚠️ Isso significa que, em alguns casos, mesmo após 36 meses (3 anos) sem contribuições, a trabalhadora desempregada pode ter direito ao Salário-maternidade.
🚨 Lembre-se, esse benefício exige carência de 10 meses para Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
❌ Sabemos que o STF considerou inconstitucional essa exigência de carência, mas a decisão ainda não foi publicada.
⚖️ A nova regra prevê que apenas 1 contribuição antes do fato gerador já garante o benefício.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o assunto! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!