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Você já ouviu falar em danos morais presumidos?

trata do chamado “dano moral presumido” ou “in re ipsa”.

Nesses casos, a violação do direito é tão evidente que dispensa a necessidade de provas adicionais. O Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu as situações em que a lesão aos direitos do cidadão é presumida, incluindo:

  1. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;
  2. Atrasos de voos (exceto em casos de força maior);
  3. Proibição de exercer atividade profissional devido à falta de reconhecimento do diploma pelo MEC na conclusão do curso;
  4. Erros em atos administrativos, como multas de trânsito cobradas indevidamente.

Se você se sentir prejudicado por alguma dessas situações, basta comprovar a existência do fato danoso, uma vez que a lesão será presumida. O réu, portanto, será obrigado a pagar uma indenização.

Caso tenha dúvidas sobre o seu caso, não hesite em procurar uma advogada especialista!

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