No ano de 1999, ocorreu uma alteração nas regras de cálculo dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, na qual apenas os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994 eram considerados, prejudicando muitos segurados que possuíam salários mais elevados na época.
No entanto, a Revisão da Vida Toda apresenta uma oportunidade para incluir todos os salários de contribuição durante a vida laboral no Período Base de Cálculo (PBC), o que pode aumentar o valor do benefício de aposentadoria.
A decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022 permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuíram antes de 1994 e se aposentaram após 29 de novembro de 1999 solicitem a Revisão da Vida Toda.
É importante mencionar que a Revisão da Vida Toda somente pode ser realizada se a aposentadoria ocorreu antes da EC 103/2019, ou seja, antes da reforma da previdência. Entretanto, se os requisitos da aposentadoria já haviam sido preenchidos antes da reforma e a aposentadoria ocorreu depois dela, ainda é possível solicitar a revisão mencionada.
Se você se enquadra nos critérios mencionados, é crucial buscar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para realizar o cálculo. É importante ressaltar que a revisão da vida toda pode diminuir o valor do benefício caso seja realizada de forma equivocada.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre a revisão da vida toda! Se você gostou do nosso post, deixe um like e compartilhe com amigos!