
Acidentes acontecem, estes fatos infortúnios podem acontecer a qualquer momento num piscar de olhos. Toda pessoa pode ser vítima de um acidente, seja ele um empresário autônomo, um advogado, dentista ou um trabalhador CLT.
Contudo, o nosso post de hoje falaremos sobre o auxílio acidente para trabalhadores autônomos! Será que essa classe tem direito a este benefício?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos o que é o auxílio-acidente: É um benefício previdenciário e está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que dispõe o seguinte:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
O trabalhador autônomo, atualmente classificado como contribuinte individual pela Lei nº 9.876/1999, não está no rol de beneficiários do auxílio acidente porque assumem os riscos de sua atividade e, como não recolhem a contribuição para custear o acidente de trabalho (contribuição SAT), não fazem jus ao auxílio-acidente.
Contudo, apesar da lei ser expressa quanto à limitação de segurados, já existem especialistas do direito previdenciário, incluindo juízes de alguns Tribunais, que entendem que excluir o contribuinte individual da possibilidade da concessão do auxílio-acidente acaba por ferir princípios constitucionais, como os princípios da dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia, princípio da proteção dos direitos sociais, princípio da função social do direito previdenciário.
Por este motivo, dependendo do caso concreto, você poderá ingressar com ação para requerer o benefício na justiça federal.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!