O Direito Previdenciário é a denominação que se dá ao conjunto de normas que disciplinam a seguridade social, é o ramo do Direito Público, uma vez que a maior parte de seus institutos está localizado na Constituição Federal, cujo objeto é o estudo da seguridade social. Esse direito é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana.
Tem como objetivo as relações entre os órgãos incumbidos da administração das receitas previdenciárias e concessão de benefícios, as pessoas obrigadas ao cumprimento das obrigações que são os contribuintes e os beneficiários da previdência.
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