Seu ponto comercial está protegido?

Imagine investir por anos em um imóvel comercial, construir clientela, fortalecer a marca e, de repente, receber a notícia de que o locador quer o imóvel de volta. Isso acontece com frequência, seja por uma proposta de locação mais vantajosa ou pela tentativa de aumentar excessivamente o valor do aluguel.

Para evitar esse tipo de prejuízo ao empresário, a Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) criou um importante mecanismo de proteção ao chamado ponto comercial ou fundo de comércio: a ação renovatória de locação. Ela permite que o locatário exija judicialmente a renovação do contrato, mesmo contra a vontade do locador, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos.

A lei exige que o contrato de locação seja escrito e com prazo determinado, que a locação esteja em vigor de forma contínua por pelo menos 5 anos, e que o empresário exerça o mesmo ramo de atividade no imóvel há, no mínimo, 3 anos consecutivos. Além disso, há um detalhe crucial que muitos ignoram: a ação renovatória deve ser proposta no prazo correto, que vai de 1 ano até 6 meses antes do término do contrato. Perder esse prazo pode significar a perda do direito à renovação.

Por isso, não basta apenas ter um negócio consolidado no local. O cumprimento rigoroso dos requisitos legais e dos prazos é essencial para garantir a continuidade da atividade empresarial e evitar prejuízos financeiros e estratégicos.

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Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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