
Quando a ex-cônjuge contrai novo casamento ou união estável, é possível pedir o fim da pensão alimentícia. Porém, esse encerramento não acontece do dia para a noite e muito menos por decisão unilateral. A pensão só deixa de ser devida após ordem judicial.
O caminho correto é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando documentos como a certidão de casamento ou prova da união estável, além da decisão que fixou a pensão. O pedido tem fundamento no art. 1.699 do Código Civil, que permite a revisão ou extinção dos alimentos quando há mudança na situação das partes.
Enquanto não houver decisão judicial, a obrigação continua válida. O não pagamento pode gerar execução, inclusive com cobrança de valores em atraso, que não desaparecem com o novo relacionamento da parte beneficiária.
Outro ponto importante: quando existem filhos menores, o Ministério Público costuma atuar no processo. Cada caso é analisado de forma individual, sempre considerando o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Uma dúvida comum é sobre o namoro. Fica o alerta: namoro não extingue pensão alimentícia. Apenas casamento ou união estável podem justificar o pedido de exoneração, e sempre com análise judicial.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!