
Você sabia que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento pode, em algumas situações, ser incluído na partilha de bens no divórcio? Isso acontece, especialmente, nos regimes de comunhão parcial e de comunhão universal de bens, nos quais tudo aquilo que é adquirido ao longo da união tende a ser considerado patrimônio comum do casal — mesmo que esteja vinculado apenas ao CPF de um dos cônjuges.
Na prática, os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS enquanto o casal estava junto podem ser considerados um esforço conjunto, já que o vínculo empregatício e a renda de um dos cônjuges também contribuem para a manutenção da família e do projeto de vida em comum.
⚖️ No entanto, é importante reforçar: essa regra não é automática. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta o regime de bens escolhido, o período em que ocorreu a união, a origem dos valores e outras particularidades do relacionamento.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou iniciar um processo de partilha, a orientação de uma profissional especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!