
Ao comprar pela internet, o consumidor tem 7 dias corridos, a contar da entrega do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo. Esse direito está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é conhecido como direito de arrependimento.
Isso significa que, dentro desse prazo, o consumidor pode devolver o produto e receber o reembolso integral, incluindo o valor do frete. O fornecedor é obrigado a cumprir essa devolução, e não pode impor obstáculos que dificultem o exercício desse direito.
Esse prazo existe justamente porque, nas compras online, o consumidor não tem contato físico com o produto antes da aquisição. Assim, o legislador buscou equilibrar a relação de consumo, garantindo que o comprador não seja prejudicado.
👉 Portanto, se você comprou online e mudou de ideia, saiba que tem respaldo legal para devolver o item dentro do prazo legal.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!