O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal tanto para pais quanto para mães, e é um direito constitucional das crianças e adolescentes terem acesso a saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, esporte e outros.
Quando um dos genitores reside no exterior, estabelecer ou modificar um acordo de pensão alimentícia pode ser mais complexo, mas ainda assim é possível seguir os procedimentos legais para garantir os direitos da criança ou do dependente.
Quando o pai devedor reside fora do Brasil, é possível utilizar acordos internacionais para facilitar o processo de localização e cobrança da pensão.
O Brasil é signatário da Convenção de Haia de Alimentos, que prevê regras para obtenção de alimentos quando uma das partes reside no exterior. Caso essa convenção não seja aplicável, a Convenção de Nova Iorque pode ser utilizada.
Para citar o devedor que mora no exterior, o juiz pode emitir uma carta rogatória para o país de destino. As autoridades judiciais locais receberão essa ordem e a cumprirão, informando posteriormente à Justiça Brasileira sobre o cumprimento.
Lidar com questões de pensão alimentícia quando um dos genitores reside no exterior pode ser desafiador, mas é fundamental buscar orientação de uma advogada de sua confiança para garantir que todas as dúvidas sejam sanadas e os direitos da criança sejam protegidos.
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