As ligações de cobrança são comuns e muitos já enfrentaram essa situação ou conhecem alguém que passou por isso. No entanto, existem limites que as empresas devem respeitar ao ligar para alguém, mesmo em casos de inadimplência.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica uma seção específica à cobrança de dívidas. O artigo 42 estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas pelas empresas ao contatar consumidores inadimplentes. Segundo o CDC, “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Além disso, o parágrafo único do artigo 42 determina que consumidores cobrados indevidamente têm direito à indenização equivalente ao dobro do valor excedido, acrescido de correção monetária e juros.
O horário das ligações de cobrança deve ser respeitoso e conforme a legislação. Em São Paulo, por exemplo, as ligações podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 14h. Ligações fora desses horários podem ser consideradas invasivas, pois afetam o tempo de descanso e lazer das pessoas.
Se você estiver enfrentando problemas com ligações de cobrança fora desses horários ou de forma abusiva, consulte uma advogada especialista em Direito do Consumidor de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e proteger seus direitos.
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