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Existe um valor pré estabelecido para pensão alimentícia?

Doutora, existe um valor preestabelecido na pensão alimentícia? É verdade que a pensão alimentícia é o valor de 30% do salário-mínimo?

Essa é uma dúvida muito comum que chega em nosso escritório!

A resposta é simples: A legislação NÃO estabelece um valor fixo ou uma porcentagem específica do salário mínimo para a pensão alimentícia. O montante a ser pago depende das necessidades do alimentado (quem recebe) e das possibilidades do alimentante (quem paga).

Para calcular a pensão alimentícia, o juiz leva em consideração diversos fatores, como as despesas essenciais do alimentado e a capacidade financeira do alimentante. Cada caso é analisado individualmente para evitar injustiças.

Embora muitos juízes adotem como referência a porcentagem de 30%, isso não possui respaldo legal. Portanto, é essencial que as partes apresentem documentação detalhada para embasar o cálculo, como por exemplo: contas de água, luz, telefone, internet, gastos com educação, além de comprovantes de despesas com saúde, supermercado, entre outros.

E, em conjunto dessa análise, o juiz deverá verificar todos os contornos e entornos dos envolvidos para que não se crie uma situação de injustiça.

Ou seja, por mais que exista um costume de juízes adotarem o parâmetro dos 30%, não há qualquer previsão legal para isso!

Lembre-se: cada caso é único e pode ter suas próprias particularidades. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar a orientação de uma advogada especializada em direito de família.

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