Sabia que agora é possível alterar o nome do recém-nascido em cartório dentro de 15 dias após o registro?
A Lei 14.382/2022, art.11, permite essa troca se houver consenso entre os pais. Se não houver, o pedido pode ser encaminhado ao juiz.
Após completar 18 anos, também é possível solicitar a troca de nome sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Conhece alguém que já passou por isso? Compartilha com a gente nos comentários!
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