A ação de despejo é uma medida extrema que só pode ser aplicada em casos específicos e após esgotadas todas as tentativas de negociação. O proprietário não tem autonomia para requerê-la a qualquer momento; deve haver uma causa prevista em lei.
Aqui estão as situações em que um inquilino pode ser expulso de um imóvel antes do término do contrato de locação:
- Descumprimento de qualquer termo do contrato por parte do inquilino;
- Falta de pagamento do aluguel e demais encargos contratuais acordados;
- Após a morte do locatário, se pessoas não dependentes do falecido permanecerem no imóvel;
- Sublocação contínua do imóvel pelo inquilino após o término do contrato de aluguel;
- Não desocupação do imóvel após o término do contrato por temporada.
Se você identificar a ocorrência de uma dessas situações, é importante buscar auxílio profissional para entender seus direitos e as etapas necessárias para proceder com a ação de despejo, se for o caso.
Não hesite em contar com a orientação de uma advogada especializada em direito imobiliário para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e legal.
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