Quando os pais se divorciam, surge frequentemente a dúvida sobre em que idade o filho pode decidir com quem morar. Vamos esclarecer este ponto importante:
No Brasil, não existe uma idade fixa para essa decisão. Em geral, considera-se a partir dos 12 anos, mas há casos de crianças com 8 anos que já expressaram sua preferência sobre a moradia pós-divórcio ao juiz.
Entretanto, é crucial entender que a opinião da criança não é automaticamente acatada pela Justiça. No processo de determinação da guarda após o divórcio, diversos fatores são analisados, e a vontade do filho é apenas um deles, não o único.
O principal foco é o bem-estar da criança, levando em consideração a estabilidade emocional, os relacionamentos familiares, os cuidados adequados e outras circunstâncias relevantes.
Em última instância, a decisão sobre a moradia é sempre baseada no melhor interesse dos filhos.
Se surgirem dúvidas sobre questões relacionadas ao divórcio e à moradia dos filhos menores, é altamente recomendável entrar em contato com uma advogada especialista para obter orientações adequadas.
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