Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode ter uma duração de até 90 dias.
No entanto, é importante destacar que o empregador tem a opção de estabelecer um prazo menor.
É comum encontrar contratos de experiência com duração inicial de 45 dias, os quais podem ser prorrogados por um período igual, totalizando os 90 dias permitidos por lei.
É essencial ressaltar que a definição do prazo do contrato é uma prerrogativa do empregador, mas este deve estar em acordo com o empregado. Além disso, é fundamental que o prazo seja estabelecido por escrito, desde o início das atividades laborais, garantindo assim transparência e segurança para ambas as partes.
E com fica em caso de demissão no período de experiência?
- Quando a empresa opta pela demissão sem justa causa no período de experiência, ela precisa pagar ao trabalhador:
- o valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado;
- 40% de multa sobre o FGTS;
- férias proporcionais somadas a ⅓ e ainda uma indenização.
A indenização é no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período de experiência.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema!
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