Muitos trabalhadores se questionam sobre suas obrigações no trabalho quando o assunto são as horas extras. Mas fique tranquilo, vamos esclarecer!
De acordo com o artigo 59 da Consolidação da Leis do Trabalho, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O funcionário não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão.
A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Se optar por realizá-las, saiba que tem direito a um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Importante ressaltar que o ideal é que as horas extras sejam eventuais, evitando prejuízos à sua saúde e bem-estar.
Conhecendo seus direitos, construímos juntos um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!