A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.
Não é novidade que existem diversas mentiras acerca do tema, e hoje iremos falar para você quais são elas, confira:
- Com guarda compartilhada, não é necessário pagar pensão.
Independentemente do tipo de guarda, a pensão é determinada considerando a capacidade financeira do responsável que paga e as necessidades da criança. A criança geralmente terá uma residência principal e, portanto, mais despesas.
- O filho passará 15 dias com cada genitor.
Isso se refere à convivência alternada, que nem sempre é recomendada, especialmente para crianças pequenas, pois pode causar confusão e prejudicar seu bem-estar. A guarda compartilhada diz respeito à tomada de decisões e responsabilidades, não necessariamente à divisão de tempo igualitária. Esse arranjo é mais comum com adolescentes ou quando os pais têm uma comunicação eficaz.
- A mãe se tornará uma secretária do pai, fornecendo informações constantemente.
É comum que as mães se questionem se precisam relatar todas as atividades da criança ao pai, como alimentação, idas ao banheiro, brincadeiras, entre outros. A verdade é que não é necessário dar relatórios constantes sobre a rotina da criança. Questões relacionadas à saúde e educação são importantes para compartilhar, mas não é preciso informar cada detalhe o tempo todo.
Existem diversos outros mitos sobre a guarda compartilhada, por isso é essencial estar informada para evitar cair em armadilhas.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!