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Tempo de serviço militar conta como tempo de serviço público para aposentadoria?

Sim!

A Lei 8112/90, em seu artigo 100, prevê de forma clara a contagem do tempo de serviço público federal para todos os efeitos, abrangendo inclusive o período dedicado às Forças Armadas.

E isso pode fazer uma diferença favorável, com uma série de possibilidades, como:

  • Conseguir a aposentadoria mais cedo, cumprindo o tempo de contribuição de forma antecipada;
  • Melhorar a RMI do benefício com o acréscimo desse período;
  • Permitir a concessão de uma aposentadoria em modalidade mais vantajosa.

Portanto, caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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