Sim!
A Lei 8112/90, em seu artigo 100, prevê de forma clara a contagem do tempo de serviço público federal para todos os efeitos, abrangendo inclusive o período dedicado às Forças Armadas.
E isso pode fazer uma diferença favorável, com uma série de possibilidades, como:
- Conseguir a aposentadoria mais cedo, cumprindo o tempo de contribuição de forma antecipada;
- Melhorar a RMI do benefício com o acréscimo desse período;
- Permitir a concessão de uma aposentadoria em modalidade mais vantajosa.
Portanto, caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!
Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!