Doutora, posso abrir mão da minha herança? 💸
Sim, é possível renunciar a uma herança, e há duas formas de realizar esse processo:
- Por meio de instrumento público em cartório: Este método envolve a elaboração de um documento público no cartório, formalizando a renúncia.
- Por vias judiciais, através de termo de renúncia judicial: Esse processo ocorre perante o sistema judiciário, envolvendo a apresentação de um termo de renúncia judicial.
Alguns requisitos importantes para a renúncia da herança incluem:
- Capacidade jurídica plena: A pessoa que renuncia deve ter capacidade jurídica total. No caso de representação de incapaz, é necessária autorização judicial.
- Anuência do cônjuge: Em alguns regimes de casamento, a anuência do cônjuge é exigida, embora não seja necessária no regime de separação total.
- Não prejudicar credores: A renúncia não deve prejudicar os credores da herança.
Importante lembrar que a renúncia da herança é um ato irreversível. Uma vez realizada, não é possível voltar atrás nessa decisão. Portanto, é crucial considerar todos os aspectos antes de optar por renunciar a uma herança.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
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