(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

7 tipos de venda casada que você pode denunciar!

A venda casada é uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor. A irregularidade ocorre quando o consumidor não tem a opção de adquirir produtos ou serviços separadamente.

Confira os 7 tipos mais comuns de venda casada:

  1. Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;

  2. “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;

  3. Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;

  4. Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço);

  5. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;

  6. Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;

  7. Concessão de cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização.

Se os consumidores se depararem com qualquer um desses tipos de venda casada, é essencial denunciar. Órgãos como Procon, Ministério Público e Delegacias do Consumidor estão aptos a lidar com essas denúncias e tomar as medidas necessárias para proteger os direitos do consumidor.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply