A venda casada é uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor. A irregularidade ocorre quando o consumidor não tem a opção de adquirir produtos ou serviços separadamente.
Confira os 7 tipos mais comuns de venda casada:
- Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
- “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
- Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
- Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço);
- Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
- Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
- Concessão de cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização.
Se os consumidores se depararem com qualquer um desses tipos de venda casada, é essencial denunciar. Órgãos como Procon, Ministério Público e Delegacias do Consumidor estão aptos a lidar com essas denúncias e tomar as medidas necessárias para proteger os direitos do consumidor.
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Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!