A recusa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede que o processo ocorra, o divórcio pode ser realizado judicialmente, mesmo que um dos cônjuges se oponha a ele.
Isso é possível devido à Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de separação prévia ou de prazos para o divórcio.
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo mútuo entre as partes, e é necessário que um juiz decida sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras.
O processo pode ser mais demorado e complexo, pois envolve a análise e decisão judicial sobre as questões em disputa.
Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista em Direito de Família de sua confiança!
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