A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao recurso especial de uma avó que deseja adotar sua neta. Isso resultou na anulação da sentença que a considerou parte ilegítima para entrar com uma ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com o pedido de adoção.
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente após a morte do pai. Além disso, ela explicou que cuida da neta há aproximadamente 15 anos, o que evidencia um vínculo materno, não apenas de avó.
A relatora do caso observou que as razões apresentadas para o pedido de adoção, como o longo período de convivência entre a avó e a neta, sugerem a existência de um vínculo socioafetivo materno-filial, não apenas avoengo. Isso, em tese, permite a aplicação do entendimento excepcional do STJ.
Com o provimento do recurso, a ministra Nancy Andrighi enfatizou que é crucial que todas as alegações da avó e as circunstâncias do caso sejam analisadas pelo juízo de primeira instância, a fim de determinar a eventual presença dos requisitos para a destituição do poder familiar e a subsequente adoção da adolescente pela avó.
Fonte: Conjur
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