(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Tudo o que você precisa saber sobre denúncia anônima!

Confira algumas decisões importantes relacionados às denúncias anônimas:

Denúncia Anônima e Busca Pessoal/Veicular: O Supremo Tribunal de Justiça (HC nº 734263/RS) decidiu que uma denúncia anônima não é suficiente para justificar uma busca pessoal ou veicular sem outras evidências ou fundamentos razoáveis. Ou seja, a denúncia anônima, por si só, não é considerada uma justificativa adequada para revistar uma pessoa ou um veículo.

Denúncia Anônima e Busca Domiciliar: Da mesma forma, o STJ (HC nº 776885/MG) também decidiu que uma denúncia anônima não é suficiente para justificar uma busca domiciliar sem outras provas ou fundamentos adequados. A invasão da privacidade de um domicílio requer um motivo mais substancial do que uma denúncia anônima não verificada.

Denúncia Anônima e Ação Penal: O STJ (HC nº 776169/RS) esclareceu que uma denúncia anônima não pode ser a única base para o início de uma ação penal. Ou seja, é necessário que haja outras evidências ou informações que corroborem a denúncia anônima antes que uma ação penal possa ser instaurada.

Provas Obtidas a Partir de Denúncia Anônima: O STJ (HC 667461/SP) também afirmou que provas obtidas em uma investigação iniciada com base em uma denúncia anônima são consideradas nulas. Isso significa que se a denúncia anônima for a única justificativa para a investigação, qualquer prova subsequente obtida dessa investigação pode ser considerada inválida.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Related Posts

Leave a Reply