Em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei 13.718/18, um marco importante no combate à importunação sexual no Brasil.
Antes considerada uma infração de menor potencial ofensivo, essa legislação a elevou ao status de crime sério.
Mas o que é importunação sexual?
A importunação sexual envolve qualquer prática sexual sem o consentimento da vítima, como gestos obscenos ou toques não consentidos, e pode ocorrer em qualquer lugar, inclusive online.
Um aspecto fundamental da lei é que o crime pode ser configurado mesmo sem contato físico, incluindo palavras ou ações com conotação sexual.
As penalidades variam de 01 a 05 anos de prisão, tornando-o uma infração de potencial médio ofensivo.
Essa legislação visa proteger a dignidade e intimidade das vítimas, reforçando a importância do consentimento.
Para as vítimas de importunação sexual ou para aqueles que desejam saber mais sobre o tema, é aconselhável procurar a orientação de uma advogada especialista em Direito Criminal.
A Lei 13.718/18 destaca a seriedade desse crime e a necessidade de proteger os direitos das vítimas. É crucial compreender essa legislação para criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os cidadãos brasileiros.
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