Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse assunto.
Antes da nova Lei de Registros Públicos (Lei nº 14.382 /22), a jurisprudência permitia a remoção do sobrenome apenas de forma excepcional e com justificativa. No entanto, com a recente modificação do artigo 57 da Lei de Registros Públicos, essa possibilidade está agora expressamente prevista!
Isso significa que, se você deseja remover o sobrenome do seu cônjuge, pode fazer isso pessoalmente perante o oficial de registro civil, apresentando as certidões e documentos necessários.
A alteração será registrada nos registros de nascimento e casamento, sem a necessidade de autorização judicial.
No entanto, é importante ressaltar que essa alteração só pode ser negada se houver uma justificativa relevante, como prejudicar terceiros. Nesse caso, a ação apropriada a ser tomada é a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Portanto, certifique-se de que você tenha uma razão válida para solicitar a remoção do sobrenome do seu cônjuge.
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Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!