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É possível pedir a apreensão de CNH e passaporte do devedor?

Recentemente, houve uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF) que afetou diretamente a vida dos devedores.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o STF considerou constitucional e válida a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor como uma medida para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

Essa medida de apreensão da CNH tem como objetivo principal pressionar o devedor a cumprir suas obrigações financeiras e acatar as decisões judiciais. A ideia por trás disso é clara: ao privar alguém de sua CNH, o devedor enfrenta dificuldades consideráveis em sua vida cotidiana, já que a habilitação é essencial para a maioria das pessoas no Brasil.

No entanto, não é apenas a CNH que está em jogo!

A suspensão do passaporte também serve para evitar que o devedor tome a decisão deliberada de gastar recursos financeiros que poderiam ser usados para pagar suas dívidas. Portanto, essa medida não apenas pressiona o devedor a cumprir suas obrigações legais, mas também protege os interesses dos credores.

A suspensão da CNH e do passaporte só será adotada quando todos os meios típicos de cobrança tiverem sido esgotados. Isso inclui o bloqueio de ativos, como contas bancárias, veículos e imóveis. O credor da ação terá a obrigação de demonstrar que esgotou todas as buscas por bens do devedor e que a medida é razoável e proporcional diante das circunstâncias.

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