A exoneração de alimentos é um termo jurídico que se refere à cessação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia por parte de um indivíduo.
Geralmente, essa situação ocorre quando há uma mudança nas circunstâncias que levaram à concessão da pensão alimentícia inicialmente.
Essas mudanças podem incluir alterações na situação financeira do alimentante (quem paga a pensão) ou do alimentado (quem recebe a pensão), como um aumento substancial de renda do alimentado, a obtenção de um emprego ou a conclusão de um curso profissionalizante que lhe permita sustentar-se.
A exoneração de alimentos não é automática e requer uma ação judicial para ser formalizada. O alimentante deve entrar com um pedido, apresentando as provas das mudanças de circunstâncias que justificam a cessação da pensão alimentícia. O juiz avaliará as evidências apresentadas e decidirá se a exoneração é justificada.
Importante destacar que, após a maioridade, a obrigação de comprovar a necessidade dos alimentos muda do alimentante para o alimentado. Ou seja, a presunção da necessidade, que é aplicada enquanto o alimentado é menor de idade, não se mantém após a maioridade.
Isso significa que o alimentado não pode simplesmente presumir que a necessidade de alimentos continuará automaticamente. Em vez disso, ele deve fornecer provas tangíveis de que sua situação justifica a continuação dos pagamentos alimentares.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!