(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Você sabia que se não for realizado o inventário no prazo você paga multa?

No complexo processo de luto, é crucial que os herdeiros estejam cientes dos procedimentos legais que precisam ser seguidos após o falecimento de um ente querido. Um desses aspectos essenciais envolve o PROCESSO DE INVENTÁRIO.

Você já ouviu falar que, caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estabelecido pela legislação pode resultar em multa?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o procedimento de inventário deve ser iniciado no período de até 60 dias a partir da data de abertura da sucessão, ou seja, a data do óbito. Esse período é vital para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido, conhecido juridicamente como “de cujos”.

Após esse prazo, os herdeiros terão que pagar multa juntamente com o pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

A abertura do inventário nesse intervalo é fundamental para evitar complicações legais futuras. O processo de inventário é uma etapa relevante para a transferência legal dos bens do falecido para os herdeiros, garantindo que a propriedade seja adequadamente distribuída de acordo com a lei.

Apesar de ser um momento de muita dor para os herdeiros, é importante, ao menos, ajuizar o inventário e cumprir o prazo legal, evitando-se o pagamento desnecessário da multa.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Related Posts

Leave a Reply