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Quais documentos servem para comprovar união estável perante o INSS?

Provar a união estável perante o INSS é um processo fundamental para garantir direitos e benefícios previdenciários. Embora possa parecer complexo, esse procedimento pode ser simplificado quando compreendemos os documentos essenciais e os critérios exigidos.

Neste post, vamos explorar como você pode comprovar sua união estável de forma eficaz perante o INSS, confira:

A comprovação da união estável para o INSS requer a apresentação de documentos que evidenciem o relacionamento e a convivência do casal.

Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:

  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

  • Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);

  • Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

  • Conta bancária conjunta;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

  •  

Ao reunir os documentos necessários, é essencial garantir que eles sejam autênticos e estejam de acordo com a realidade do relacionamento. Qualquer discrepância ou informação contraditória pode prejudicar a comprovação da união estável.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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