Provar a união estável perante o INSS é um processo fundamental para garantir direitos e benefícios previdenciários. Embora possa parecer complexo, esse procedimento pode ser simplificado quando compreendemos os documentos essenciais e os critérios exigidos.
Neste post, vamos explorar como você pode comprovar sua união estável de forma eficaz perante o INSS, confira:
A comprovação da união estável para o INSS requer a apresentação de documentos que evidenciem o relacionamento e a convivência do casal.
Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Ao reunir os documentos necessários, é essencial garantir que eles sejam autênticos e estejam de acordo com a realidade do relacionamento. Qualquer discrepância ou informação contraditória pode prejudicar a comprovação da união estável.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!